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Prazo para pagamento de rescisão de acordo com a reforma trabalhista
A reforma trabalhista, trazida pela Lei 13.467/2017 trouxe aos empregados e empregadores uma série de mudanças que certamente irão impactar no dia a dia, e uma delas é o prazo para homologação e pagamento da Rescisão Trabalhista.
De acordo com a Legislação anterior, o prazo para homologação era firmado com base na data do aviso prévio, sendo:
- Aviso prévio trabalhado: primeiro dia útil após o término do aviso;
- Aviso prévio indenizado: até o 10º dia contado da data da notificação da demissão.
Entretanto, com a alteração na Lei trabalhista, o prazo para homologação (entrega de documentos e pagamento) independente da modalidade de aviso prévio é de 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Fique esperto: No mesmo prazo também deverá ser feito a homologação e pagamento para aqueles trabalhadores que não receberam o aviso prévio.
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Texto: Dra. Paula Couto Schreiner - OAB/RS 98.856.