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FALTAS JUSTIFICÁVEIS NO TRABALHO
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados podem faltar ao trabalho justificadamente e apresentando os devidos documentos comprobatórios sem prejuízo da sua remuneração, com período preestabelecido. É o caso de casamento, falecimento, nascimento de filho e doação de sangue.
Mas existem outros casos, onde o trabalhador poderá faltar pelo tempo necessário e também não terá a sua remuneração prejudicada, como para cumprir exigências do Serviço Militar, prestar vestibular, comparecer em juízo como testemunha, etc.

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Texto: Dra. Paula Couto Schreiner - OAB/RS 98.856.